Resolução SE 19, de
26-2-2018
Constitui
Comissão do Curso Específico de Formação relacionado ao Estágio Probatório de Diretor
de Escola
O Secretário da
Educação, com fundamento no disposto no inciso II do artigo 4º do Decreto
62.216, de 14-10-2016, e no artigo 6º da Resolução SE 72, de 22-12-2017,
Resolve:
Artigo 1º - Fica
constituída, no âmbito da Secretaria da Educação, Comissão do Curso Específico
de Formação relacionado ao Estágio Probatório de Diretor de Escola, responsável
pela estruturação, implementação, supervisão e acompanhamento das ações do
curso, até sua conclusão.
Parágrafo único - O
aproveitamento do ingressante será avaliado para expedição de atestado de
aprovação no curso.
Artigo 2º - Integram
a Comissão do Curso Específico de Formação, ora constituída, servidores da
Secretaria da Educação, na seguinte conformidade:
I - da Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Professores do
Estado de São Paulo "Paulo Renato Costa Souza" - Efap:
a) Titular: Cristina
de Cassia Mabelini da Silva, RG 15.123.315-9, a quem
caberá a presidência da comissão.
Suplente: João
Freitas da Silva, RG 21.652.001-0
b) Titular: Ana
Bárbara Martins Garcia, RG 24.871.286-X
Suplente: Andréa Angotti Ferreira, RG 27.872.502-8
c) Titular: Fernanda
Henrique de Oliveira, RG 41.542.196-2
Suplente: Ana Maria
David Berbel, RG 7.322.319-0
II - da Coordenadoria de Gestão da Educação Básica - CGEB:
a) Titular: Joanna
Borrelli Cordeiro, RG 2.094.330-1
Suplente: Rosangela
Robles Affonso, RG 7.660.133
b)Titular: Selma Denise
Gaspar, RG 8.658.019
Suplente: Douglas
Luiz da Costa, RG 16.449.028-0
c) Titular: Gilda
Inez Pereira Piorino, RG 15.992.973-8
Suplente: Elaine
Aparecida Barbiero, RG 16.848.104-2
§ 1º - Para
cumprimento do disposto nesta resolução, a Comissão do Curso Específico de
Formação poderá contar coma colaboração de servidores das demais coordenadorias
desta Pasta, bem como de profissionais externos à Secretaria da Educação, mediante
convite.
§ 2º - As atividades
dos integrantes da Comissão do Curso Específico de Formação, não remuneradas,
serão exercidas sem prejuízo das atribuições inerentes ao cargo ou função que ocupem.
Artigo 3º - Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.