Resolução SE 19, de 26-2-2018

Constitui Comissão do Curso Específico de Formação relacionado ao Estágio Probatório de Diretor de Escola

O Secretário da Educação, com fundamento no disposto no inciso II do artigo 4º do Decreto 62.216, de 14-10-2016, e no artigo 6º da Resolução SE 72, de 22-12-2017,

Resolve:

Artigo 1º - Fica constituída, no âmbito da Secretaria da Educação, Comissão do Curso Específico de Formação relacionado ao Estágio Probatório de Diretor de Escola, responsável pela estruturação, implementação, supervisão e acompanhamento das ações do curso, até sua conclusão.

Parágrafo único - O aproveitamento do ingressante será avaliado para expedição de atestado de aprovação no curso.

Artigo 2º - Integram a Comissão do Curso Específico de Formação, ora constituída, servidores da Secretaria da Educação, na seguinte conformidade:

I - da Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Professores do Estado de São Paulo "Paulo Renato Costa Souza" - Efap:

a) Titular: Cristina de Cassia Mabelini da Silva, RG 15.123.315-9, a quem caberá a presidência da comissão.

Suplente: João Freitas da Silva, RG 21.652.001-0

b) Titular: Ana Bárbara Martins Garcia, RG 24.871.286-X

Suplente: Andréa Angotti Ferreira, RG 27.872.502-8

c) Titular: Fernanda Henrique de Oliveira, RG 41.542.196-2

Suplente: Ana Maria David Berbel, RG 7.322.319-0

II - da Coordenadoria de Gestão da Educação Básica - CGEB:

a) Titular: Joanna Borrelli Cordeiro, RG 2.094.330-1

Suplente: Rosangela Robles Affonso, RG 7.660.133

b)Titular: Selma Denise Gaspar, RG 8.658.019

Suplente: Douglas Luiz da Costa, RG 16.449.028-0

c) Titular: Gilda Inez Pereira Piorino, RG 15.992.973-8

Suplente: Elaine Aparecida Barbiero, RG 16.848.104-2

§ 1º - Para cumprimento do disposto nesta resolução, a Comissão do Curso Específico de Formação poderá contar coma colaboração de servidores das demais coordenadorias desta Pasta, bem como de profissionais externos à Secretaria da Educação, mediante convite.

§ 2º - As atividades dos integrantes da Comissão do Curso Específico de Formação, não remuneradas, serão exercidas sem prejuízo das atribuições inerentes ao cargo ou função que ocupem.

Artigo 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.